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Loja é condenada a pagar R$ 25 mil a cliente que passou por vistoria ilegal

O segurança duvidou que um sutiã que estava sem etiqueta e não possuía sensor fosse da cliente

Para a juíza, o fato se deu especialmente devido ao fato de a cliente ser negra, o que comprova racismo por parte da loja ( FOTO: Reprodução )


A juíza cível e criminal Maria José Bentes Pinto condenou, nesta quarta-feira (27), a Lojas Americanas a pagar R$ 25 mil de indenização moral para cliente vítima de constrangimento ilegal após ter a bolsa injustamente vistoriada. A decisão foi proferida durante audiência de Instrução e Julgamento na referida Unidade Judiciária.
Para a magistrada, o fato se deu "não só porque a [consumidora] abriu sua bolsa para de dentro tirar um celular e fotografar o preço de um shampoo, mas especialmente por racismo, pois a promovente é negra".
O caso
No dia 31 de agosto de 2015 a cliente, que é promotora de eventos, foi à loja do bairro Benfica, para consultar se o shampoo que costumava usar estava em promoção, o que se comprovou. Ela então pegou o celular e fotografou o preço para comprar no dia seguinte e guardou o celular de volta na bolsa.
Ao sair, a consumidora foi abordada por um segurança que a puxou pelo braço e a levou para o local de vistoria da loja. Isso mesmo antes de ela ter passado pelo sensor que acusa furto.
Na sala, a promotora de eventos tirou os pertences da bolsa e os colocou no chão. O segurança duvidou que um sutiã que estava sem etiqueta e não possuía sensor fosse da cliente. Depois, a gerente da loja se desculpou pelo ocorrido. 
A cliente ajuizou ação por danos morais, argumentando que foi abordada porque é negra e por estar vestida com roupas simples, além do constrangimento ilegal por ter sido abordada na frente de outras pessoas. A empresa defendeu que exerceu seu direito cordialmente.
"O fato efetivamente causa vexame e constrangimentos de compensação imensurável, isto posto, constata-se que a [Loja] não demonstrou nenhum respeito e consideração a promovente, ferindo todos os preceitos normativos vigentes neste sentido de segurança e respeito ao ser humano”, declarou a magistrada.


Fonte:DN

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