Locais de acesso público à internet no CE deverão ter câmera e cadastro de usuários
Multa para quem não cumprir pode chegar a R$ 18,7 mil; usuários descadastrados não poderão utilizar os serviços
A lei inclui estabelecimentos que ofertam jogos online. ( FOTO: Reprodução )
O governador Camilo Santana (PT) sancionou e publicou no Diário Oficial, nesta terça-feira (3), a Lei que obriga estabelecimentos de acesso público à internet a manter câmeras de vigilância e cadastro de usuários.
A decisão vale também para todos os estabelecimentos comerciais que ofertem a locação de computadores e máquinas para acesso à internet e utilizam programas e jogos eletrônicos, abrangendo as lan houses, cybercafés e cyber offices entre outros do gênero. Além do cadastro, o estabelecimento deverá registrar a hora de entrada e saída de cada pessoas que utilizar o serviço de internet, com a identificação do computador. A lei começa a valer a partir do início de fevereiro.
Transparência
Tais locais deverão ainda expor, em local visível, todas as normas para o acesso e as condições de permanência exigida aos seus usuários. Para identificação dos usuários, a lei de autoria do deputado estadual Agenor Neto (PMDB) obriga que os estabelecimentos mantenham, por 4 anos, nome completo; data do nascimento; endereço; telefone; registro de identidade; e, no caso de adolescentes, a certidão de nascimento.
Para garantir a segurança dos dados dos usuários, o Governo proíbe a divulgação dos cadastros, exceto sob autorização judicial.
Penalização
O responsável pelo local que não cumprir a lei, sofrerá multa de 3 a 20 salários mínimos, ou seja, de R$ 2.611 a R$ 18.740. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado e ainda perder o alvará de funcionamento e multa em dobro.
Fonte:DN
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