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Dois ministros votam para Edson Fachin ficar na relatoria da JBS

Faltam votos de outros nove ministros do STF

Após os votos de dois ministros, o Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento desta quarta-feira (21) que decidirá se o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, continuará como relator das investigações baseadas nas delações premiadas dos donos e executivos da empresa JBS.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, informou que o julgamento será retomado nesta quinta (22). Faltam os votos dos outros nove ministros do STF.
O julgamento é motivado por uma ação do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). No pedido, o governador defende que ao menos parte das investigações baseadas nas delações da JBS seja sorteada para outros ministros porque não teriam relação com a Lava Jato, da qual Fachin é relator.
Votaram pela permanência de Fachin à frente das investigações o próprio relator e o ministro Alexandre de Moraes. Os dois também votaram contra a revisão dos benefícios concedidos aos executivos da JBS negociados com o Ministério Público no momento da homologação (validação jurídica do acordo).
Nas delações, executivos e donos da empresa apontaram a existência de um esquema de corrupção e pagamento de propina para políticos. As delações resultaram em inquéritos abertos no STF para investigar, entre outros, o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Fachin foi designado relator a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), responsável pelo acordo com a JBS. O órgão aponta conexão com a Operação Lava Jato, especialmente por desvios do Fundo de Investimentos do FGTS que também beneficiaram o grupo empresarial à qual a JBS pertence.
O governador Azambuja diz, no entanto, que o caso deve sair das mãos de Fachin porque vários outros casos narrados pelos executivos da JBS não têm relação com desvios na Petrobras, principal foco da Lava Jato.
Primeiro a se manifestar, Fachin lembrou que pelas regras do STF, novas investigações devem ser enviadas ao ministro que já conduz um caso semelhante.
"Não se verifica, em meu modo de ver, qualquer ilegalidade na distribuição por prevenção do pedido de homologação do acordo de colaboração premiada diante da evidência de fatos relatos conexos com investigações em curso sob a minha relatoria", disse.
O ministro lembrou que pelas regras do STF, novas investigações devem ser enviadas ao ministro que já conduz um caso semelhante.
No caso da JBS, a conexão estaria em desvios no Fundo de Investimentos do FGTS que já integravam as investigações da Lava Jato desde o ano passado.
A Eldorado Papel e Celulose, empresa do mesmo grupo da JBS, obteve financiamento mediante suposta propina a Fábio Cleto, ex-diretor da Caixa e responsável pela gestão do fundo.
Revisão dos acordos de delação
No julgamento, Fachin também votou contrariamente à revisão ou interferência nos benefícios negociados entre os delatores do frigorífico JBS e o Ministério Público no acordo de colaboração premiada.
Para Fachin, uma eventual revisão dos benefícios dos delatores poderá ser feita só ao final do processo criminal, quando se for condenar ou absolver o delator pelos crimes que ele confessou.
Homologação
A questão sobre o papel do relator na delação – que também deve ser decidida no julgamento desta quarta – foi proposta pelo próprio Fachin, a partir do questionamento de Azambuja.
Em seu voto, o ministro defendeu que a decisão de homologar (validar) a delação seja feita monocraticamente (de forma individual) pelo ministro relator e não de forma conjunta por vários ministros.
Um dos benefícios obtidos pelos donos da JBS é o compromisso do Ministério Público, responsável pela acusação, em não denunciá-los junto à Justiça pelos crimes nos quais confessaram participação.
Fachin lembrou que a lei que regula as delações não prevê participação do juiz na negociação. O magistrado é responsável somente pela verificação da legalidade e regularidade do acordo, especialmente para checar se os colaboradores não foram coagidos.
“Nessa fase homologatória, não compete ao Poder Judiciário a missão de qualquer juízo acerca da proporcionalidade ou conteúdo das cláusulas que compõem o acordo celebrado entre as partes, sob pena de malferir a norma prevista na lei que veda a participação dos juízes nas negociações, dando-se concretude ao juízo acusatório que rege o processo penal no Estado democrático de direito”, afirmou.

Janot
Responsável pelo acordo de delação da JBS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu durante o julgamento a manutenção do caso com Fachin e também dos benefícios pactuados com os donos da empresa em troca da delação.
O procurador-geral sustentou que os casos trazidos pelos delatores guardam relação com a Operação Lava Jato por revelarem desvios de dinheiro de diversos órgãos públicos.
“Os fatos trazidos com indicativo de prova envolvem nada mais, nada menos, que os três últimos presidentes da República. Os fatos trazidos com indício de prova dão conta que o dinheiro que irrigou os ilícitos, que pagou a propina é dinheiro público, não é dinheiro privado, que veio de contratos com o serviço público, com Petrobras, com Fundo de Investimento do FGTS, BNDES e tantos outros que se entrelaçam nesses fatos todos em apuração”, destacou.
O procurador também disse que o Ministério Público, do qual é chefe, não poderia recusar o acordo oferecido pelos irmãos Batista, pois revelavam crimes que estavam acontecendo no momento.
“Os crimes estavam em curso, tanto é que alguns deles foram pilhados por ação controlada. Como se pode recusar um acordo quando se tem conhecimento de crimes em curso por altas autoridades da República, porque a premiação seria alta, média ou baixa? Teria o Ministério Público condição de recusar e permitir que essas autoridades continuassem a cometer o crime porque a premiação deveria ter sido essa ou aquela?”, disse.
Ele lembrou que, assim como os donos da JBS, outros seis colaboradores da Lava Jato obtiveram o benefício de não serem denunciados sem qualquer questionamento judicial.
A revisão do acordo, argumentou, traria insegurança jurídica para os novos delatores. “A mensagem que se passa é o Ministério Público ao acordar, pode, mas não muito. O MP pode acordar, mas não cumprir”, afirmou.



Fonte: G1

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