Reforma da Previdência reduzirá renda de aposentados em até 30%
Regra progressiva faz reduzir o valor pago pelo INSS aos segurados Foto: Guito Moreto / Agência O Globo
Na prática, segundo especialistas, o governo manteve a regra da aposentadoria por idade atual, que exige um mínimo de 15 anos de contribuição (mais 60 anos de idade, mulher, e 65, homem, hoje). Porém, o cálculo proposto para quem se aposentar com esse mesmo tempo de recolhimento ficou menos vantajoso. Atualmente, para a aposentadoria por idade, calcula-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O INSS paga 70% dessa média mais 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, se trabalhar o mínimo (15 anos), o segurado recebe 85% da média. Se contribuiu por 30 anos, por exemplo, o benefício é de 100% da média.
Pelas novas regras propostas agora — consideradas até mais brandas pela equipe técnica do governo, em relação ao primeiro texto da reforma aprovado pela Comissão Especial, em maio —, quem cumprir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição terá direito a apenas 60% da média dos salários de contribuição. Depois disso, haverá uma tabela progressiva, em que o percentual a receber aumentará à medida que o trabalhador adiar o pedido de aposentadoria.
— Na prática, quem resolver se aposentar com 15 anos de contribuição (além da idade exigida), terá uma regra desvantajosa, que pagará apenas 60% da média. É uma estratégia para fazer com que o trabalhador contribua mais. Mas, em relação à regra atual, há perda real na renda na casa de 25%, 30% — disse Adriane Bramante, advogada do Instituto de Direito Previdenciário (IBDP).
Regra terá tabela progressiva
De acordo com o texto apresentado pelo governo, quem ganha mais do que o piso nacional (R$ 937) terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de recolhimento e, a partir daí, obterá ganhos progressivos, se continuar na ativa. Nesses casos, será acrescentado 1 ponto percentual sobre a média dos salários a cada ano adicional, entre 16 e 25 anos de contribuição. Depois, passará a somar 1,5 ponto percentual a cada ano entre 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos percentuais ao ano entre 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição. Para conseguir obter o benefício integral, serão necessários 40 anos de recolhimento para o INSS.
O novo desenho da regra de cálculo continua impedindo que qualquer benefício seja pago abaixo do salário mínimo. Ou seja, quem recebe o piso precisará apenas cumprir as exigências de tempo de contribuição (15 anos) e idade (65 anos, para homem, e 62, para mulher, se a reforma passar) para requerer aposentadoria equivalente a um piso nacional.
O argumento do governo, para endurecer as regras e diminuir consideravelmente o valor inicial do benefício, se ancora na expectativa de vida do brasileiro, que cresce a cada ano. A ideia é aumentar o tempo do segurado na ativa, e assim, diminuir a quantidade de benefícios pagos por muitos anos.
Hoje, a Previdência Social exige, no mínimo, 35 anos de recolhimento, para o homem — e 30 anos, para a mulher —, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. O segurado que atinge essa condição tem duas possibilidades. Primeiro, pode dar entrada no pedido pela Fórmula 85/95. Neste caso, o INSS concede o benefício se a soma da idade e do tempo de recolhimento der 85 (mulher) ou 95 (homem). Se a pessoa não chega a essa pontuação, ainda assim pode requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofre a aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir a renda mensal inicial em até 40%. Isso tudo vai acabar.
Marcos Paulo Quadros, de 43 anos Foto: Hermes de Paula
Aos 43 anos, o auxiliar de almoxarifado, Marcos Paulo Quadros, teme receber um benefício pequeno ao se aposentar, mesmo tendo 23 de contribuição:
— Com a reforma, terei que trabalhar muito para ganhar um benefício razoável. Ainda nem parei para fazer as contas.
Transição e pedágio para trabalhadores
O novo texto da reforma criou outra regra de transição para os contribuintes do INSS, fixando uma idade mínima para aposentadoria: se a proposta for aprovada, as mulheres poderão se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir dos 53 anos de idade, e os homens, a partir dos 55. Porém, a cada dois anos, a partir de 2020, essa idade mínima necessária será acrescida em um ano, até atingir 62 anos, para elas, e 65, para eles, em 2038. Além disso, foi criado um pedágio de 30%, que o trabalhador precisará pagar sobre o tempo que faltar para se aposentar, na data em que o texto for promulgado pelo Congresso Nacional.
Pelas regras atuais, um homem que hoje tem 53 anos de idade e 20 de contribuição teria que recolher ao INSS por mais 15 anos para se aposentar, já que o mínimo exigido agora é de 35 anos de recolhimento (sem exigência de idade mínima). Assim, ele poderia pedir o benefício em 2032. Com a nova regra de transição, esse segurado terá que acrescentar 30% ao período que faltar para se aposentar (além de cumprir a idade mínima). Imagine que a reforma seja aprovada em 2018. Neste caso, ele terá que trabalhar por mais 4 anos e 5 meses (30% a mais sobre os 15 anos que faltariam antes da reforma), requerendo o benefício somente em 2037.
— As novas regras, que incluem a transição fará com que os trabalhadores, especialmente os que ganham menos, peçam o benefício antes de cumprir os 40 anos de recolhimento que garantiria a integralidade. Isso fará, no curto prazo, crescer a quantidade de benefícios próximos do mínimo, que hoje já são cerca de 70% do que é pago pela Previdência Social — disse o advogado previdenciário Fábio Zambitte.
Fonte:Extra
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