Justiça do Rio suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho
Uma ação popular foi movida contra Brasil logo após a denúncia de que ela havia sido condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a dois ex-motoristas
Cristiane é filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson ( FOTO: Reprodução/Facebook )
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (8), a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), no Ministério do Trabalho. Brasil foi nomeada por Temer para ocupar a pasta. Ela é filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson. Com informações do G1.
A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, em cárter liminar. Para ele, a nomeação de uma ministra condenada em ações trabalhistas fere a moralidade administrativa. O governo ainda pode recorrer da decisão.
Uma ação popular foi movida contra Brasil logo após a denúncia de que ela havia sido condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a dois ex-motoristas. O juiz fixou, ainda, a multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.
Entenda o caso
Cristiane Brasil (PTB-RJ) foi condenada pela Justiça a pagar dívida trabalhista a um motorista que prestou serviço para a sua família por três anos. Ela também firmou acordo com outro profissional da mesma categoria para evitar nova sentença desfavorável.
Os dois casos foram encerrados este ano, com condenação para pagamento de, no total, R$ 74 mil. O valor refere-se a horas-extras, férias, 13º salário, FGTS, verba rescisórias não pagas e multa. O caso foi revelado pelo site "G1".
Cristiane Brasil foi condenada na ação movida pelo motorista Fernando Fernandes Dias. Ele afirmou à Justiça que trabalhou com a deputada entre novembro de 2011 e dezembro de 2014 sem anotação na carteira de trabalho. Declarou também que trabalhava 19 horas por dias cinco vezes por semana.
A deputada foi condenada à revelia porque não prestou depoimento e enviou para audiência uma preposta (representante do empregador) que não tinha pleno conhecimento dos fatos. O valor da condenação foi calculado em R$ 60,5 mil e ainda não foi totalmente pago.
Fonte:DN
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