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Justiça manda soltar ex-presidente Lula ainda neste domingo

TRF-4 deferiu liminar para que o ex-presidente Lula seja solto



Desembargador de plantão do TRF-4 volta a pedir cumprimento imediato da soltura de Lula
desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde deste domingo (8), após manifestação do desembargador relator João Pedro Gebran Neto, que determinou que a Polícia Federal se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou a condenação.
Conforme o novo despacho do desembargador plantonista, a soltura de Lula deve ser cumprida em até uma hora, a contar a partir da publicação da decisão, às 16h12. Favreto se manifestou, ainda, sobre a manifestação do colega João Pedro Gebran Neto e afirmou que "deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena".
"No mais, esgotadas as responsabilidades de plantão, sim o procedimento será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte. Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura. Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão".

Desembargador Rogério Favreto  (Crédito: Divulgação/TRF-4)
Desembargador Rogério Favreto (Crédito: Divulgação/TRF-4)


Atualizado às 14h40
Relator da Lava Jato em segunda instância determina que Lula seja mantido preso
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  "Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", diz o texto assinado por Gebran.
No início da tarde, o procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes também se manifestou. Ele pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura de Lula.
"O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte", apontou o procurador.
Atualizado às 13h21
Desembargador reitera soltura mesmo após despacho de Moro
O desembargador Rogério Favreto apresentou outro despacho após o juiz Sergio Moro criticar sua decisão. No documento, disse que "considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por 'qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba', reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia".
"Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local."

Ex-presidente Lula foi preso em 7 de abril (Crédito: Ricardo Moraes/Reuters)
Ex-presidente Lula foi preso em 7 de abril (Crédito: Ricardo Moraes/Reuters)
Atualizado às 12h51
Moro diz que não cumprirá decisão pois desembargador é incompetente
Neste domingo (07), o juiz Sergio Moro publicou um despacho afirmando que o desembargador Rogério Favreto, “com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”, que autorizaram a prisão de Lula.

Juiz Sérgio Moro (Crédito: Pedro de Oliveira)
Juiz Sérgio Moro (Crédito: Pedro de Oliveira)
Justiça manda soltar ex-presidente Lula ainda neste domingo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Lula seja solto ainda neste domingo (7).
O desembargador Rogério Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.
Segundo o plantonista Luís Felipe Santo, os parlamentares estão agora na sede da Polícia Federal tentando fazer com que a ordem seja cumprida.

 (Crédito: Reprodução)
(Crédito: Reprodução)
Preso desde o dia 7 de abril, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Em janeiro deste ano, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou a pena para 12 anos e um mês de detenção.
Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras.
O valor, apontou a acusação, referia-se à cessão pela OAS de apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Moro, porém, absolveu o ex-presidente na acusação sobre o acervo.
A defesa do ex-presidente nega irregularidades e afirma que ele nunca foi dono do apartamento.
Lula é o primeiro presidente da história do Brasil a ser preso após condenação penal. Em 1980, então líder sindical, ele foi preso por motivos políticos, sob acusação de “incitação à desordem”, no período final da ditadura militar.
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Fonte: Uol

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