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Reforma da Previdência: entenda como ficará a aposentadoria dos políticos

Senado: parlamentares antigos terão regras de transição Foto: Daniel Marenco / 01.02.2019


Os políticos também foram incluídos na Proposta de Emenda à Constituição entregue ao Congresso nesta quarta-feira, que trata da reforma da Previdência. Eles terão idade mínima para aposentadoria (62 anos, mulher, e 65 anos, homem), com contribuição mínima de 20 anos.
Isso porque os novos parlamentares serão incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. Ou seja, não haverá mais aposentadoria especial. Os antigos, porém, terão regras de transição (veja abaixo).
Pela legislação atual, deputados e senadores, por exemplo, hoje podem se aposentar com 60 anos de idade (ambos os sexos) ou com 35 anos de contribuição. Eles fazem parte do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O valor do benefício varia de acordo com os anos de contribuição.
Para quem já é parlamentar
Os parlamentares que aderiram a regimes de previdência criados até 31 de dezembro de 2018 terão um prazo de 180 dias — a contar da data da promulgação da Emenda à Constituição — para dizer se permanecem ou não nesses regimes previdenciários aos quais já estão vinculados. Quem ainda não ingressou em um desses regimes não poderá mais aderir. Outros regimes também não poderão ser criados.
Aqueles que permanecerem no regime em que já estão terão que trabalhar 30% do tempo que faltar para a aposentadoria na data da promulgação de reforma. Além disso, terão que cumprir a idade mínima: só poderão requerer o benefício aos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
Os políticos que não tiverem optado por um regime de previdência criado até 31 de dezembro de 2018 terão o direito de migrar o tempo de contribuição como parlamentar para o regime ao qual está vinculado.
Novo mandato
Se um parlamentar que foi vinculado a um regime de previdência voltar a exercer um mandato, será permitida a sua reinserção nesse regime, com direito à aposentadoria pelas regras vigentes na época.
Direito adquirido
A concessão de aposentadoria ao parlamentar e de pensão por morte a seus dependentes nos moldes atuais está assegurada para quem já tiver direito adquirido até a promulgação da reforma.



Fonte:Com informações do Extra

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