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Estado deve fornecer alimentação e água aos presos na Delegacia Regional de Iguatu

Decisão da Justiça de Iguatu atende pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará


Delegacia Regional de Polícia Civil de Iguatu.  Foto de Honório Barbosa


A Defensoria Pública do Estado do Ceará obteve decisão liminar favorável para as pessoas recolhidas na Delegacia Regional de Iguatu no curso da Ação Civil Pública impetrada pelos defensores públicos estaduais, Sofia Frota e Paulo César do Carmo.

Na decisão, o magistrado Ronald Neves Pereira, que responde pela 3a Vara da Comarca de Iguatu, conferiu o prazo de cinco dias para o“fornecimento de alimentação adequada e suficiente, inclusive água” aos moldes do que é feito nas cadeias públicas e outras unidades prisionais pelo Estado, sob pena de multa diária pelo descumprimento.

A denúncia da Defensoria aponta que os presos estavam passando de 5 a 10 dias custodiados na Delegacia, advindos de vários municípios da região, sem recebimento de alimentação regular por parte do Estado, enquanto aguardavam a realização da audiência de custódia.

O magistrado entendeu que a situação era “gravidade ímpar”, visto que é uma patente violação de direitos. “Importante lembrar que ao assumir para si o jus puniendi (direito de punir), também assume a responsabilidade com a integridade desta pessoas, devendo assim garantir o mínimo existencial, incluindo-se, ai a alimentação”, diz a decisão.

A defensora titular de Iguatu, Sofia Frota, explica que anteriormente, a Cadeia Pública de Iguatu era quem recebia homens e mulheres para recolhimento prisional, tanto em situação de prisão provisória, quanto da execução de pena.

No início de 2019, a Cadeia Pública foi fechada, os homens foram transferidos para as Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs) na Região Metropolitana de Fortaleza e somente as mulheres permanecem no local, que se transformou em Unidade Regional Feminina da Região Centro-Sul e Inhamuns.

Deste modo, com a mudança, os homens presos e que necessitam aguardar a audiência de custódia permanecem na Delegacia Regional de Iguatu e o local não possui fornecimento de alimentação.

“Para se alimentar, eles dependem unicamente dos familiares, no entanto, há muitos presos que vêm de outras cidades, que a família sequer tem dinheiro para realizar o deslocamento, outros não têm família. Para se alimentarem, alguns presos têm que dividir as marmitas com eles. É uma situação de ilegalidade flagrante. O Estado modificou a organização do sistema penitenciário, no entanto, não solucionou ainda a situação da alimentação e por isso a Defensoria adentrou com a Ação Cívil Pública”, disse a defensora pública.

“O ajuizamento da ACP e deferimento da liminar pelo Poder Judiciário reafirma os direitos humanos e fundamentais, previstos em tratados internacionais, bem como na Constituição Federal.

A responsabilidade destes custodiados ficam a cargo do Estado e cabe a ele a responsabilidade de, não somente custodiar, mas de manter os presos com o mínimo de dignidade. Alimentação e água são o mínimo”, diz o defensor público Paulo César do Carmo, titular do município.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Ceará

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