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Gilmar manda inquérito de Aécio à Justiça Eleitoral de Belo Horizonte

Apuração diz respeito a supostos pagamentos realizados de forma dissimulada por meio de contratos fictícios que teriam beneficiado tucano


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte um inquérito instaurado no âmbito da delação da Odebrecht que investiga o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Com informações do Estadão.
A apuração diz respeito a supostos pagamentos realizados de forma dissimulada por meio de contratos fictícios que teriam beneficiado Aécio Neves visando à sua campanha à Presidência da República, em 2014. De acordo com colaboradores da Odebrecht, o valor inicial solicitado pelo tucano foi dividido em dois contratos de R$ 3 milhões cada – a primeira parte teria sido paga, mas a segunda não.
O ministro Gilmar Mendes também negou um pedido da defesa de Aécio para o arquivamento da apuração, porque, na sua avaliação, “existem indícios que devem ser aprofundados a partir das linhas investigativas estabelecidas pela Polícia Federal e Ministério Público”.
FORO. O ministro decidiu “declinar competência” e encaminhar o caso para a Justiça Eleitoral mineira por conta do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se aplica para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Aécio assumiu em fevereiro deste ano o mandato de deputado, deixando o Senado Federal.
Além disso, Gilmar apontou que os fatos investigados dizem respeito, em tese, ao crime de falsidade ideológica eleitoral (também conhecido como “caixa 2”). “A supervisão das investigações e o julgamento desses delitos compete à Justiça Eleitoral”, escreveu o ministro.
Evaristo Sa AFP

De acordo com Gilmar, mesmo que o aprofundamento das apurações demonstrasse a existência de crimes conexos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme alegado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda assim restaria mantida a competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso.
“Isso ocorre por duas razões. Em primeiro lugar, porque os alegados crimes teriam sido cometidos em mandato distinto e anterior ao atualmente ocupado, conforme já exposto, o que afasta, em definitivo, a competência do STF. Em segundo lugar, em virtude da consolidada jurisprudência desta Corte, que entende pela competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes comuns conexos a eleitorais. Desta forma, não há dúvidas quanto à competência da Justiça Eleitoral para a apuração dos fatos em questão”, concluiu Gilmar.
Procurado, o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio, disse que a decisão de Gilmar Mendes de enviar o caso para a Justiça Eleitoral é “correta”.
Em fevereiro deste ano, o ministro Marco Aurélio Mello enviou para a primeira instância um inquérito que investiga o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), baseado na delação de executivos do grupo J&F. A investigação tramitava no Supremo porque apura fatos relacionados ao período em que Aécio foi senador da República (2011 a 2018).
Remetido à primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, o inquérito apura a relação mantida entre Aécio e o grupo J&F, mirando em supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Quando pediu a abertura da investigação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou necessidade de apurar o suposto pagamento de propina de R$ 60 milhões feito em 2014 a Aécio através da emissão de notas fiscais frias, por diversas empresas indicadas pelo parlamentar.


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