Goleiro Bruno só deve sair da cadeia no fim da tarde desta sexta-feira
O goleiro Bruno Fernandes Foto: Reprodução/EPTV/Claudemir Camilo
Clima é tranquilo na porta da Apac Varginha, em Minas, onde Bruno está preso Foto: Ernani / EPTV
RIO - O goleiro Bruno Fernandes só deve sair da cadeia onde está preso em Varginha no fim da tarde desta sexta-feira. Nesta quinta-feira, a Justiça concedeu o direito à progressão ao regime semiabertoao atleta que atuou no Flamengo e está preso há dois anos na cidade do Sul de Minas.
O clima é tranquilo na porta da Associação de Assistência aos Condenados (Apac) de Varginha na manhã desta sexta-feira. A expectativa é que o fórum da cidade abra às 12h e que, só depois disso, um oficial de Justiça se dirija ao local onde Bruno está preso para realizar uma audiência com o goleiro que deve durar 1 hora
Durante a audiência, o atleta será oficialmente informado sobre a decisão judicial e as obrigações a serem cumpridas por ele no regime semiaberto. Após a audiência, o fórum poderá confeccionar o alvará de soltura de Bruno, que irá assiná-lo em seguida.
Antes da soltura, a Polícia Civil de Minas deve consultar seu banco de dados para verificar se há alguma pendência relacionada ao goleiro. Caso não haja nenhum registro do tipo, Bruno deve ser liberado.
Entre as regras a serem seguidas por Bruno no regime semiaberto, estão os deveres de informar seu endereço e prestar conta de suas atividades todos os meses, de manter-se em casa aos domingos, feriados e no horário entre 20h e 6h e não frequentar bares, boates e outros locais do tipo.
O goleiro Bruno Fernandes Foto: Reprodução/EPTV/Claudemir Camilo
Relembre o caso
Bruno foi preso em 2010, quando atuava pelo Flamengo, pela morte da modelo Eliza Samúdio. Três anos depois, o goleiro acabou condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo crime.
A decisão que permitiu a liberação de Bruno foi assinada pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha. No entendimento do magistrado, Bruno "satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto". A decisão frisa ainda que o goleiro "já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado".
Ao conceder o benefício ao goleiro, o magistrado levou em conta a exclusão de uma falta grave imputada a Bruno em fevereiro. Na ocasião, ele foi flagrado na companhia de mulheres e usando celular em horário no qual deveria estar exercendo trabalho externo.
Fonte:Com informações do Extra
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