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Após Lei Maria da Penha, medidas protetivas a mulheres em Fortaleza crescem 77 vezes

Em 2007, ano seguinte à assinatura da lei, o número de medidas concedidas às mulheres na capital cearense foi 68, aumentando para mais de 5,2 mil em 2018.

Divulgação 

A Lei nº 11.340/06, batizada como Maria da Penha, completa 13 anos neste dia 7 de agosto, com muito a se comemorar em termos de proteção da vítima e punição do agressor, mas um infinito a se progredir nos dois âmbitos. Pelo menos 5.282 mulheres precisaram recorrer a medidas protetivas, em Fortaleza, no ano passado, para se resguardarem da violência, de acordo com dados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O dado é quase 78 vezes maior do que o registrado em 2007, ano seguinte à assinatura da lei, quando a capital cearense contabilizou 68 medidas judiciais.

De janeiro a junho deste ano, 3.814 medidas já foram concedidas no Ceará, pelos dois Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, um em Fortaleza e outro em Juazeiro do Norte (que atende também aos municípios de Crato e Barbalha).

Desde que a lei entrou em vigor, os números anuais seguiram em ascensão até 2017, quando 6.454 medidas foram concedidas, mas voltou a cair relativamente no ano passado, quando as mais de 5 mil medidas precisaram ser aplicadas.

O dispositivo é fundamental para prevenir a violência extrema: o feminicídio. Em 2018, 462 mulheres foram mortas no Ceará, e mais 85 só até junho deste ano, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Contudo, milhares de cearenses conseguiram pedir ajuda a tempo: entre os meses de junho do ano passado e deste ano, 8.636 mulheres em situação de violência doméstica buscaram assistência no Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado.

Progressos


Para a dona de casa Lilair de Souza, 53, as violações morais, físicas e psicológicas vieram antes de a lei existir: foram 20 anos sofrendo agressões do ex-marido. "Fiquei com ele por 22 anos, nos dois primeiros era tudo bem. Depois, começou a passar a noite fora, quando chegava eu tinha que estar no pé da porta pra abrir. Me batia, chutava, chamava de velha e feia. Ele chegou a me agredir com uma chave, levei dois pontos no queixo. Se fosse uma arma, teria me matado", relembra.

Sem família em Fortaleza, já que nasceu no interior do estado, e sob total dependência econômica do ex-companheiro, a dona de casa chegava a ficar "trancada, sem nenhum centavo, sem poder sair". "Toda vida que eu ia denunciar, tinha o maior apoio, mas desistia. Ele ficava me adulando, ajoelhava nos meus pés, dizia que não ia fazer mais nenhum mal, eu acreditava e retirava a queixa. Mas eu voltava pra casa e ele fazia tudo de novo. Fui umas cinco vezes e voltei atrás, mas na quinta eu tava decidida a não querer mais".

A violência só cessou em 2008, quando o companheiro morreu em um acidente de trânsito, antes de ser punido pelos crimes contra ela. "Eu venci, sou liberta. Não tem homem nenhum pra dizer que minha comida não presta, revistar minha vida", diz Lilair de Souza, dona de casa

Informação


A diretora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil do Ceará, Rena Gomes, alerta que as mulheres precisam ficar atentas e resistir a promessas de mudança por parte dos agressores. Segundo Rena, os 13 anos de Maria da Penha, o aumento das medidas protetivas e a lei do feminicídio têm contribuído para construir esse empoderamento, mas ainda não foram suficientes para reverter o machismo.

"A violência psicológica é gradativa, vai chegar à física. Precisamos conscientizar a mulher sobre o risco grave de não prosseguir com a denúncia. Muitas vezes, ela está consciente sobre a violência quando denuncia ameaças, injúrias, difamação e constrangimento. Nesses casos, a ação penal é condicionada à vontade da vítima, e elas desistem por vergonha, dependência afetiva, econômica, pelos filhos ou até por medo de prejudicar o companheiro", lamenta.

O cenário se reflete, de acordo com Rena, no número "muito superior" de Boletins de Ocorrência em relação ao de inquéritos policiais instaurados. Os dados precisos, porém, não foram repassados ao G1pela SSPDS.

"As vítimas estão mais conscientes e informadas. Aumentamos as denúncias, mas ainda não conseguimos reduzir os números de violência. Não desconstruímos ainda essa cultura de dominação, que ocorre principalmente quando a mulher resolve romper o ciclo de agressões", avalia Rena.

Avanços


A defensora pública e supervisora do Nudem, Jeritza Braga, alerta para a necessidade de expansão do apoio às cearenses do interior. "Em Fortaleza, temos uma rede estruturada. Mas no interior, muitos municípios não têm delegacias especializadas, sequer Defensoria Pública. Faltam juizados de violência doméstica e centros de referência. É uma situação preocupante, porque não têm como elas serem orientadas sobre o que é violência doméstica, o que fazer, para onde ir", pontua.

A efetivação das medidas protetivas, que preveem isolamento de contato entre vítima e agressor e cujo descumprimento foi criminalizado em 2018, é impactada pela carência. "A Lei Maria da Penha dedicou três artigos para dispor sobre as medidas: o encaminhamento da mulher aos programas oficiais de proteção e atendimento; a recondução à casa, se estava residindo com o companheiro e precisou sair por causa da violência; e questões relação aos bens", lista Jeritza.

Para Rena Gomes, é preciso melhor acompanhamento do instrumento. "A medida é, sem dúvida, o instrumento de maior proteção à mulher. Mas é importante que o cumprimento seja monitorado. Existe um aplicativo em que a mulher se cadastra para que possa acionar a polícia de forma mais célere se o agressor descumprir. É importante que ela jamais volte atrás”, frisa.

Onde oficializar a denúncia


Casa da Mulher Brasileira

Equipamento reúne órgãos de apoio, orientação e atendimento a mulheres em situação de violência, incluindo a Delegacia de Defesa da Mulher. Endereço: R. Tabuleiro do Norte, S/N – bairro Couto Fernandes.

Punição


  • 3 anos de detenção

É a pena máxima para agressores enquadrados na Lei Maria da Penha. A reclusão mínima é de três meses. A punição aumenta um terço caso a violência seja praticada contra pessoa com deficiência.

  • Enquadrados

A possível aplicação da Lei Maria da Penha já virou expressão do senso comum como reação a "bater em mulher". Mas a diretora do DPGV da Polícia Civil, Rena Gomes, reforça que a norma contempla situações específicas, "quando há algum relacionamento afetivo atual ou anterior entre agressor e vítima, independentemente da duração".

  • Amparo

Quando há violência no âmbito familiar/domiciliar, a lei também vale, mas o parentesco não importa: "uma empregada doméstica que mora na casa, se agredida, deve recorrer à Lei". A norma protege somente mulheres, sejam biológicas ou transexuais, seja o relacionamento hetero ou homoafetivo.





Fonte:Com informações do G1 CE


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