Menina de 10 anos precisou sair do ES para fazer aborto
Na noite de sexta-feira, houve decisão judicial autorizando a realização do procedimento após “manifestação da vontade da criança e da família”.
Na decisão, o juiz afirma:
“Determino que seja realizada a imediata análise pela equipe médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança, seja pelo aborto seja pela interrupção da gestação por meio de parto imediato, devendo, caso seguro, ser realizado o procedimento de interrupção da gravidez, sempre em consonância com Portaria 1.508 de 2005, do Ministério da Saúde, destacando, inclusive, a prescindibilidade de autorização judicial para o procedimento.”
A família da vítima sofreu forte pressão para que não haja interrupção da gravidez. Dezenas de pessoas foram à casa da avó da menina. Políticos e religiosos também tentaram interferir nos últimos dias.
Entenda o caso
A gravidez de uma menina de dez anos em São Mateus, no Espírito Santo, ganhou repercussão nacional nesta semana. Com a descoberta da gestação, o tio da criança passou a ser investigado por estuprá-la desde os seis anos de idade. Ele fugiu, e ela foi levada pelo Conselho Tutelar para um abrigo.
Menores de 18 anos precisam de consentimento de representantes legais para realizar o procedimento, embora prevaleça a voz das jovens, segundo a advogada Sandra Lia Bazzo Barwinski, do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem Brasil). Como a menina não está com sua representante legal, coube ao Estado dar o consentimento.
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