Bolsonaro veta norma que obrigava Anvisa a dar aval em 5 dias para vacinas contra covid-19
O item barrado pelo presidente constava na MP que autoriza a entrada do Brasil no consórcio Covax
— Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Apesar de ter sancionado, o presidente Jair Bolsonaro vetou boa parte da Medida Provisória (MP) que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Covax Facility, ligado à Organização Mundial de Saúde (OMS). O objetivo do consórcio é estimular o desenvolvimento e disponibilizar vacinas contra o novo coronavírus. As informações são do globo. Em um dos trechos, o presidente vetou a obrigação de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovasse em cinco dias o uso emergencial de qualquer vacina avalizada por órgãos reguladores estrangeiros.
Um dos artigos da MP determinava que a Anvisa concedesse luz verde a qualquer imunizante previamente aprovado por uma das agências reguladoras dos seguintes países: Estados Unidos, Japão, China, Canadá, Reino Unido, Coreia, Rússia e Argentina, além de União Europeia.
O governo alegou que essa medida deixa dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta. Com isso, ela “acaba por violar o princípio constitucional da separação dos poderes ao usurpar a competência privativa do presidente da República”. O veto foi defendido pela Anvisa.
De acordo com comunicado divulgado pelo Palácio do Planalto, o dispositivo violava o princípio de separação dos poderes ao usurpar competência do presidente da República. O governo também argumentou que a norma criava obstáculos para que a Anvisa realizasse análise técnica sobre a segurança, qualidade e eficácia das vacinas.
O Planalto apontou ainda que o prazo de cinco dias era exíguo, o que inviabilizava a operacionalização da revisão dos documentos necessários. O veto do presidente Bolsonaro precisa ser agora votado pelo Congresso Nacional, que tem o poder de derrubá-lo.
Mesmo com o veto a Lei n º 14.121, que autoriza o governo a aderir ao Covax Facility, saiu publicada hoje no “Diário Oficial da União”. Com isso, essa norma entrou em vigor.
A medida provisória formaliza a entrada brasileiro no consórcio, que já havia sido anunciada pelo governo federal no fim de setembro. A gestão Bolsonaro havia liberado R$ 2,5 bilhões para a adesão, recursos que serão revertidos em vacinas. O Ministério da Saúde informou na ocasião que o Brasil teria direito a 42 milhões de doses.
A Anvisa já tem regras para a concessão de autorização de uso emergencial para vacinas contra o coronavírus. Hoje, ela leva 10 dias para avaliar o pedido feito por um laboratório.
Uma legislação aprovada em fevereiro do ano passado previa um prazo de 72 horas para que a agência avalizasse o uso emergencial para vacinas que já tivessem sido registradas em alguns países –como EUA, Japão, China e União Europeia.
A legislação tecnicamente perderia sua validade em 31 de dezembro, pois estava condicionada ao estado de calamidade pública, que também expirou no fim de 2020.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou, no entanto, que algumas medidas ligadas à pandemia do novo coronavírus continuassem válidas, o que se aplica a essa norma. Essa possibilidade, no entanto, nunca foi utilizada.
A Anvisa concedeu até o momento registro definitivo para a vacina da Pfizer e para uso emergencial para os imunizantes Coronavac (do Butantan com a farmacêutica chinesa Sinovac) e Covishield (da AstraZeneca, que no Brasil tem parceria com a Fiocruz).
Trecho da Anvisa não foi o único vetado
A lei também estabelece que o governo federal deverá atuar por meio do Ministério da Saúde para adquirir e distribuir aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios vacinas contra coronavírus registradas na Anvisa ou que tenham autorização excepcional e temporária para a importação e a distribuição no Brasil. Entretanto, em despacho o governo alegou que, “embora a boa intenção do legislador, verifica-se que a medida encontra óbice jurídico ao criar despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.
De acordo com essa entidade governamental, a partir do momento em que o Ministério da Saúde disponha do quantitativo necessário para o atendimento da vacinação da população contra a covid-19, caberá a ele a análise de novas aquisições, em atenção ao princípio da economicidade que rege as compras no âmbito da administração pública. “Ressalta-se que, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 garantirá a imunização segura, eficaz e gratuita da população brasileira apta a ser vacinada”, apontou o governo.
Por fim, não foi dado aval para a determinação de prever que no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas ficam os estados, municípios e o DF ficariam autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações.
“Nota-se que a proposição ao dispor, por iniciativa parlamentar, sobre criação ou definição de competências de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, acaba por violar a competência privativa do presidente da República”, argumentou o governo.
Nenhum comentário
Deixe Seu Comentário. Sua Opinião é Muito Importante