Teve o auxílio emergencial negado? Veja se você pode fazer a contestação
O número de beneficiários do auxílio emergencial foi reduzido do ano passado para cá e nem todas as pessoas que tiveram o crédito em 2020 vão receber de novo. No entanto, em alguns casos de negativa, é possível fazer a contestação no prazo de dez dias corridos, pelo site do Ministério da Cidadania. As informações são do Extra.
Podem pedir uma nova análise aquelas pessoas que estavam com data de nascimento errada e tiveram o valor negado por serem menores de idade; aqueles que tinham registro indevido de óbito; os que estavam, incorretamente, com CPF vinculado ao recebimento de pensão por morte, seguro desemprego ou seguro defeso; os cidadãos que foram identificados como servidores públicos, mas não atuam em tal cargo; trabalhadores que não têm trabalho formal ou contrato intermitente; dentre outros.
Quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis ou isentos acima do teto; possuía na data bens com valor superior a R$ 300 mil; era servidor público; exercia mandato político; ou pertence a uma família já contemplada está sujeito à inelegibilidade definitiva e não tem direito de reclamar.
A contestação automática deve ser feita por meio do endereço consultaauxilio.cidadania.gov.br. Dentro do site, aparecerá a tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, informando sobre a não aprovação do benefício, e, abaixo dessa mensagem, aparecerá o botão “Contestar análise”, para que o cidadão possa pedir a contestação. Após clicar, será apresentada pergunta se realmente deseja apresentar a contestação e, quando confirmar, o pedido será enviado para avaliação da Dataprev.
Mensagens que podem ser contestadas:
Menor de idade: O cidadão que teve o auxílio emergencial indeferido porque no momento da análise inicial não tinha completado 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes, deve atualizar a data de nascimento na Receita Federal pessoalmente ou pela internet e, depois, pedir a contestação.
Registro de óbito: Se há um indicativo de óbito vinculado ao seu CPF, proveniente das bases do SIRC ou do Sisobi, e se essa informação não estiver correta, você deve procurar um cartório de registro civil para a correção e contestar o benefício.
Instituidor de pensão por morte: Em caso de indicativo equivocado de CPF vinculado como instituidor de pensão por morte, a pessoa pode contestar.
Seguro desemprego: Verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, você pode apresentar contestação.
Inscrição SIAPE ativa: Se não atua mais como servidor público federal, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava e depois peça a nova análise do auxílio.
Vínculo RGPS (emprego formal): Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se o seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha ainda, procure seu empregador para atualizar essa informação. Só depois disso, será possível contestar o benefício.
Registro ativo de trabalho intermitente: Também é preciso confirme se o último empregador atualizou as informações junto ao Governo Federal para, então, pedir reanálise do cadastro para receber o auxilio.
Renda familiar mensal per capita ou renda total acima do teto do auxílio: Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se os dados dos membros da família estão corretos antes de pedir a contestação.
Benefício previdenciário e/ou assistencial: Verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício, como aposentadoria ou BPC/LOAS. Caso você não esteja mais, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS e, depois, a contestação no site da Cidadania.
Preso em regime fechado/Preso sem identificação do regime/Instituidor Auxilio Reclusão: Se a informação é errada, basta fazer a contestação no site consultaauxilio.dataprev.gov.br
Vínculo nas Forças Armadas/ Militar na família sem renda identificada/ Brasileiro no exterior: Caso o diagnóstico esteja errado, é preciso fazer a contestação do auxílio direto pelo site do Ministério da Cidadania.
Benefício Emergencial - BEm: Para saber se o nome está vinculado ao BEm, acesse servicos.mte.gov.br/bem/ ou bb.com.br/pbb/bem#/. Caso não esteja, é possível pedir o recebimento do auxílio emergencial.
Estagiário no Governo Federal/ Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal/ Bolsista CAPES, CNPQ, FNDE ou MEC / Servidor ou estagiário do Poder Judiciário: Se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, pode fazer a contestação.
Quem não pode contestar de jeito nenhum:
- Servidores públicos - RAIS;
- Políticos eleitos;
- Titular ou dependente que recebeu em 2019 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Titular ou dependente que recebeu em 2019 mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos;
- Titular ou dependente com bens acima de R$ 300 mil em 2019;
- Servidor municipal, estadual ou distrital;
- Beneficiário cujo outro membro da fampilia já foi contemplado.
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