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Veja 4 benefícios financeiros aos quais vítimas da Covid-19 têm direito

 Auxílio a profissionais de saúde do Ceará está entre os benefícios disponibilizados durante a pandemia

Legenda: Durante a pandemia, auxílios concedidos pelo INSS podem ser solicitados pela internet
Foto: Agência Diário/Natinho Rodrigues

Além de gerar um problema de saúde pública, a pandemia de Covid-19 agravou as desigualdades socioeconômicas no Brasil. Devido à crise, muitas pessoas precisaram recorrer ao auxílio emergencial ou procurar outras alternativas para amenizar as dificuldades financeiras.   As informações são do  diariodonordeste.

Tramita, inclusive, no Senado um projeto de lei (PL 887/2021) que prevê pensão por morte à criança ou adolescente cujo genitor tenha morrido em decorrência do vírus.

Conforme a proposta, porém, o menor de idade só terá acesso à pensão no valor de R$ 1.100 até completar 18 anos, e caso o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social.

Ainda que ambos os genitores tenham morrido por complicações da Covid, o menor terá acesso apenas ao valor correspondente a uma pensão por morte. 

Confira, a seguir, uma lista de benefícios já existentes, direcionados a vítimas do coronavírus ou a pessoas que perderam familiares para a doença:

AUXÍLIO-DOENÇA

O chamado auxílio-doença pode ser solicitado a partir de 15 dias de afastamento do trabalho por assegurados do INSS acometidos pela Covid-19. Nessas duas primeiras semanas, a empresa deve fazer o pagamento normal do salário. 

De acordo com João ítalo Pompeu, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará, após os 15 dias de afastamento, o contribuinte que tenha contraído a doença infectocontagiosa pode enviar o laudo médico por meio do site ou aplicativo "Meu INSS" e ter acesso ao benefício sem perícia. O valor do auxílio-doença é calculado em três etapas e, portanto, varia de caso para caso. 

Se [o solicitante] for empregado, já começa a receber [o salário] pela empresa de imediato. Senão estiver empregado, mas segurado pelo INSS, pode enviar laudo médico pelo 'Meu INSS' pra receber o benefício"
JOÃO ÍTALO POMPEU
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará

É necessário apresentar atestado. Caso o sistema informatizado se encontre indisponível, há ainda a opção de ligar para o número 135. 

PENSÃO POR MORTE 

Em caso de falecimento de quem contribuía com a Previdência Social ou recebia benefício, os filhos de até 21 anos ou cônjuges e companheiros podem solicitar a Pensão por Morte.

Assim como o auxílio-doença, o pedido da pensão pode ser realizado totalmente via internet (Meu INSS) ou pelo telefone 135.

No "Meu INSS" é necessário fazer o login, clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”, depois em “Novo Requerimento”, selecionar o serviço desejado e clicar em “Atualizar”. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”. Por fim, preencha os dados necessários para concluir o pedido.

Em todos os casos, são exigidos o número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes. Também podem ser solicitados: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), comprovantes do tempo de contribuição e documentos para comprovar os (as) dependentes. 

Foto: Agência Diário/Camila Lima

AUXÍLIO-FUNERAL 

Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica podem solicitar o auxílio-funeral. A Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), custeia as despesas do sepultamento, que inclui traslado do corpo, urna e ornamentação, dentre outros serviços funerários.

De acordo com a gerente da Célula de Benefícios da SDHDS, Vânia Branco, este é um serviço importante para a população, pois "ajuda a garantir dignidade para a família do falecido em um momento de dor e dificuldade ao evitar despesas que comprometeriam mais ainda este momento de luto”.

O auxílio funeral é concedido nos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

Nos hospitais e UPAs, indica a SDHDS, o familiar pode procurar o setor de serviço social que realizará contato com a funerária credenciada para realizar todo o serviço. 

Vânia reforça que não é necessário comprovar renda, pois o benefício é garantido "a quem dele necessite".

Na solicitação, são exigidos os seguintes documentos: identidade e comprovante de endereço da pessoa que faleceu, identidade do solicitante, declaração ou atestado de óbito e encaminhamento do auxílio-funeral que será preenchido por assistente social.

AUXÍLIO A PROFISSIONAIS DA SAÚDE 

A partir de maio de 2020, o Governo do Estado do Ceará passou a conceder auxílio a profissionais de saúde diagnosticados com Covid-19 e de seguro em caso de morte pela doença.

Recebem o benefício somente os profissionais infectados pelo vírus que atuam na rede estadual, autônomos ou cooperados, e afastados do trabalho por até 30 dias. 

Técnico de enfermagem e profissional de nível médio recebem pagamento referente a um salário mínimo. Já os profissionais de nível superior (não médico) recebem valor correspondente a três salários mínimos; e médicos, a quatro salários mínimos.

Se o período de afastamento for inferior a 30 dias, o pagamento do auxílio será proporcional aos dias em que o profissional esteve ausente do trabalho.

Em caso de morte por Covid-19, serão pagos 10 salários mínimos à família, cônjuge, dependentes ou pais do profissional.

Para solicitar o auxílio, o profissional deve preencher o formulário de afastamento disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), informando dados pessoais e bancários. E anexar os documentos necessários, como atestado médico. As informações fornecidas são validadas junto à direção da unidade de saúde onde o profissional da saúde trabalha. 

Em caso de seguro por morte, é preciso preencher o formulário por falecimento e informar os dados do solicitante e do profissional que faleceu devido à Covid. Também é exigida a documentação comprobatória do grau de parentesco e o atestado de óbito.

O solicitante pode acompanhar a solicitação digitalmente, por meio do site da Sesa.


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