Revisão da vida toda do INSS: "É improvável que o último ministro vote a favor", diz especialista
Avaliação é de que o impacto financeiro proporcionado pela decisão favorável traria um risco às finanças públicas
Com votação empatada em 5 a 5, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vistas do processo na última sexta-feira (11) e adiou a decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda em prol dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As informações são do diariodonordeste.
Para João Ítalo Pompeu, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE, o argumento utilizado pelo ministro Nunes Marques, que apresentou o acréscimo de gastos de R$ 46 bilhões em dez anos aos cofres públicos, deve pesar na decisão.
“(O ministro) Nunes Marques trouxe números concretos. Com o pedido de suspensão, o cálculo poderá ser refeito. Mas, caso seja confirmado este valor ou algo aproximado, é improvável que o ministro Alexandre de Moraes vote a favor dos aposentados”.JOÃO ÍTALO POMPEUPresidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE
Isso acontece porque o impacto financeiro proporcionado pela decisão favorável traria um risco às finanças públicas.
“Eles estão julgando na base econômica do direito. Tanto que se fosse para julgar puramente o direito do segurado, eles receberiam sim o direito à revisão da vida toda", esclarece o advogado.
O julgamento ainda ocorre no plenário virtual. Nesta modalidade, os ministros apresentam seus votos por meio da página do Supremo na internet. A previsão de término do julgamento era na sexta passada (11).
COMO VOTOU CADA MINISTRO
CONTRA O PEDIDO DOS APOSENTADOS
- Luiz Fux;
- Nunes Marques;
- Gilmar Mendes;
- Dias Toffoli;
- Luís Roberto Barroso;
A FAVOR DO PEDIDO DOS APOSENTADOS
- Rosa Weber;
- Marco Aurélio Mello;
- Edson Fachin;
- Cármen Lúcia;
- Ricardo Lewandowski.
ENTENDA A REVISÃO
Aposentados pedem contribuições em moedas anteriores ao real. A revisão da vida toda é uma ação na Justiça para solicitar o recálculo da aposentadoria com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.
A revisão da vida toda beneficia trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência antes de 26 de novembro de 1999, que pedem para que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano, ou seja, a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria.
Com isso, esses aposentados poderão ter direito de somar, no cálculo de seus benefícios, os salários pagos em outras moedas que não o real.
O motivo é que o INSS só inclui na conta da aposentadoria as remunerações após julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
No entanto, mesmo se for aprovada pelo Supremo, a correção é limitada. Ela beneficia apenas trabalhadores que tiveram altos salários no início de suas carreiras.
Outro ponto, já definido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi favorável à medida, é o de que há decadência, ou seja, os segurados só podem pedir a revisão até dez anos depois de se aposentar.
QUEM TERIA DIREITO
Para poder exigir o direito à revisão da vida toda, o segurado precisaria preencher os seguintes requisitos:
- Ter feito contribuições ao INSS ou trabalhado com carteira profissional assinada antes de julho de 1994 - Aposentou-se depois de 27 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019;
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos e, por isso, ainda está no prazo que antecede a decadência do direito de revisar o benefício.
MUDANÇA NA LEI É BASE PARA A REVISÃO
Ao fazer a reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial:
- Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994;
- Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999: média calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início)
O QUE OS APOSENTADOS PEDEM
Trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 pediam para que fosse aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano, ou seja, a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria
Para usar um termo técnico, esses aposentados recorriam à Justiça para ter a revisão do PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria
PERÍODO A SER REVISADO
O governo aprovou uma nova reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 e modificou novamente o cálculo da média salarial.
A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994
Ou seja, a nova regra é clara quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019
Nenhum comentário
Deixe Seu Comentário. Sua Opinião é Muito Importante