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STF conclui julgamento e decide que Moro foi parcial contra Lula

 

Sérgio Moro e Lula Foto: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/AFP

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por sete votos a quatro, que o ex-juiz Sergio Moro atuou com parcialidade ao julgar Lula o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos processos em que o político é réu no caso do triplex no Guarujá. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com os votos do decano, ministro Marco Aurélio Mello, e do presidente da Corte, Luiz Fux.  As informações são do  Extra.

O decano e Fux acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, e votaram contra a suspeição de Moro. Para Marco Aurélio, dizer que a suspeição do ex-juiz está revelada em "gravações espúrias" é admitir que ato ilícito produza efeitos, "valendo notar que a autenticidade das gravações não foi elucidada".

— De qualquer forma, estaria a envolver diálogos normais, considerados os artífices do Judiciário, que é comum no dia a dia processual. A toda evidência impõe-se, para respeitabilidade do Judiciário, o saneamento deste quadro, embora já proclamada de forma extravagante a incompetência da 13ª Federal de Curitiba — afirmou.

No final de abril, o plenário do Supremo formou maioria para validar a decisão da Segunda Turma que considerou Moro parcial no caso do apartamento do Guarujá, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do decano. Sete ministros votaram pela manutenção da suspeição: Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Além de Marco Aurélio e Fachin, foi contra a revogação o ministro Luís Roberto Barroso.

No caso dessa quarta-feira, a defesa do ex-presidente alega que o ex-juiz não detinha a imparcialidade necessária para julgá-lo, tendo como base os arquivos obtidos pela Operação Spoofing em ação contra hackers, que revelaram a troca de mensagens entre Moro e os procuradores da Operação Lava-Jato.

Caso a maioria se mantenha para reconhecer que Moro estava em condição suspeita ao julgar Lula, o resultado levará à anulação de todas as decisões proferidas pelo então juiz do caso, incluindo provas e denúncias coletadas, que não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi enviado.

O decano devolveu no dia 30 de abril o pedido de vista, que suspendeu a votação no plenário. Para que o tema voltasse a ser analisado pelo colegiado nesta semana, a defesa do ex-presidente Lula apresentou, em maio deste ano, petição para que o assunto fosse incluído na pauta do Supremo, alegando demora na conclusão do julgamento.

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