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Justiça do Ceará nega fornecimento da 'pílula do câncer'

2ª Câmara de Direito Privado manteve decisão anterior que proibia o suprimento da substância Fosfoetanolamina Sintética para mulher de 70 anos

Sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a substância ganhou repercussão nacional após pessoas alegarem que melhoraram após testes experimentais feitos com a pílula ( Divulgação )

A Justiça do Ceará voltou a negar o fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética, mais conhecida como 'pílula do câncer', para uma mulher de 70 anos, portadora de câncer de mama em estágio avançado. Em decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, estabeleceu-se que o Poder Público "não pode distribuir ou ministrar, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), qualquer substância medicamentosa ou farmacológica sem que esta seja submetida ao devido registro no Ministério da Saúde".
O julgamento feito pela 2ª Câmara de Direito Privado, que teve a relatoria da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, que já havia indeferido a concessão de liminar pedida pela autora do processo, que exigia o fornecimento do medicamento para "aliviar ou amenizar sua dor e de seus familiares".
Sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a substância ganhou repercussão nacional após pessoas alegarem que melhoraram após testes experimentais feitos com a pílula. Ao julgar o caso na última quarta-feira (15), porém, a Justiça do Ceará entendeu que "a obrigatoriedade de estudos científicos prévios para a aferição da segurança e eficácia de qualquer substância farmacêutica não implica violação ao direito fundamental à saúde, representando, ao contrário, sua própria efetivação, porquanto visam à redução de riscos de doenças e outros agravos”, explicou a desembargadora.
A ação
Portadora de câncer de mama, a mulher de 70 anos ajuizou ação na Justiça com pedido liminar, requerendo que o Estado e a Pharma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos garantam o fornecimento da Fosfoetanolamina Sintética. Segundo ela, a falta de registro do fármaco na Anvisa não configura motivos para que seja negado o direito à saúde.
Na contestação, o Estado explicou que não pode fornecer medicamento sem registro na Anvisa, o que torna ilegal e ilícito não apenas o fornecimento, mas também a própria aquisição, argumento que foi aceito pela 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, que indeferiu o pedido de liminar. Inconformada, a mulher interpôs agravo de instrumento no TJCE, reiterando as mesmas alegações do pedido inicial, o que voltou a ser negado.

Fonte:DN

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