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51% desconhecem nova regra do crédito rotativo

Segundo pesquisa, dos que declararam ter conhecimento, apenas 34% foram informados pelas administradoras

A pesquisa constatou que a compreensão das informações está diretamente relacionada com o nível de escolaridade do consumidor ( FOTO: MARCOS SANTOS )


Em vigor desde o dia 3 de abril, as novas regras do crédito rotativo ainda são desconhecidas pela maior parte dos consumidores. Segundo pesquisa comportamental sobre cartão de crédito realizada pela Fundação Procon-SP, 51% dos entrevistados que utilizam o cartão desconhecem as regras estabelecidas pelo Banco Central. O estudo demonstrou ainda que entre aqueles que declararam conhecer as novas regras (49%), apenas 34% dizem ter sido informados pela administradora do cartão.
Dos consumidores que declararam possuir cartão de crédito, 46% responderam que somente às vezes, ou nunca, conseguem compreender todas as informações presentes na fatura. A pesquisa constatou que a compreensão das informações está diretamente relacionada ao nível de escolaridade do consumidor. Quanto maior a escolaridade, melhor a compreensão.
Papel
A Fundação Procon-SP destaca que é papel das empresas de cartão de crédito promover a ampla divulgação das novas regras do rotativo. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, o baixo nível de compreensão por parte dos consumidores indica a possível necessidade de adequação de linguagem ou formato de apresentação das faturas a fim de garantir a melhor entendimento de todos os consumidores. A pesquisa foi realizada diretamente pela Fundação Procon-SP entre os dias 19 e 28 de junho, por meio da aplicação de questionários estruturados.
Mudanças
O pagamento mínimo da fatura de cartão de crédito corresponde a um percentual fixado pelo Banco Central (BC). Ao pagar somente o mínimo da fatura, o consumidor está deixando o restante para ser pago no próximo mês com juros e outros encargos, passando a utilizar o crédito rotativo - limite de crédito usado para financiar o valor não pago naquele mês.
O rotativo só poderá ser utilizado por até 30 dias, ou seja, no máximo até o vencimento da fatura seguinte. A partir daí, o débito terá que ser quitado integralmente ou poderá ser parcelado por meio de outra linha de crédito que ofereça condição mais vantajosa. Essa outra linha de crédito pode ser oferecida pela instituição financeira, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura seguinte. No primeiro semestre deste ano, foram registrados no Procon São Paulo 8.391 atendimentos relacionados ao uso do cartão de crédito, sendo o principal problema cobrança indevida.
As novas regras foram estabelecidas pelo Banco Central, por meio do Conselho Monetário Nacional, que instituiu a Resolução nº4.549/17 sobre o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito.
Aumentos dos juros
O juro médio total cobrado no rotativo do cartão de crédito subiu 18,3 pontos porcentuais de junho para julho, segundo informou o Banco Central. Com isso, a taxa passou de 380,8% em junho (dado revisado ante os 378,3% anteriores) para 399,1% ao ano em julho. O avanço da taxa do rotativo ocorreu a despeito das novas regras de migração da modalidade, que começaram em abril.
O juro do rotativo é a taxa mais elevada entre todas as avaliadas pelo BC. A taxa da modalidade rotativo regular passou de 230,2% para 223,8% ao ano de junho para julho. Neste caso, são consideradas as operações com cartão rotativo em que houve o pagamento mínimo da fatura. Já a taxa de juros da modalidade rotativo não regular passou de 464,7% (dado revisado ante os 460,7% anteriores) para 504,0% ao ano. O rotativo não regular inclui as operações nas quais o pagamento mínimo da fatura não foi realizado.

Fonte:DN

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