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Perguntas e respostas: tire suas dúvidas sobre pensão alimentícia

A polêmica entre Mileide Mihaile e Wesley Safadão, sobre a revisão do valor da pensão alimentícia para o filho Yhudy, desperta a importância de esclarecer aspectos acerca dos direitos e deveres sobre pensão



Drama familiar e carga emocional forte estão, em geral, bastante presentes quando algum genitor decide entrar na Justiça com uma ação processual de pensão alimentícia para o(s) filho(as), de acordo com a defensora pública e uma das supervisoras da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Denise Castelo. 
"São sempre casos que envolvem dramas familiares, que têm uma carga emocional muito forte. Às vezes, vão além dos problemas jurídicos em si e envolvem relações familiares. Então, os processos de família carregam essa carga emocional bastante forte. É preciso ter sensibilidade e é muito importante também a conciliação, a tentativa de diálogo. O diálogo é sempre a melhor opção e não os processos litigiosos", comenta Denise. 
A polêmica entre a digital influencer Mileide Mihaile e o cantor Wesley Safadão, sobre a revisão do valor da pensão alimentícia para o filho Yhudy, tem sido assunto não só na imprensa, mas também em vários ciclos de conversas. 
Sabendo que o problema atinge muitas pessoas e crianças, o Diário do Nordeste entrevistou alguns especialistas para saber o que diz a lei de alimentos e qual a melhor forma de lidar com a situação, pensando sempre no bem-estar e nas necessidades físicas e emocionais dos filhos.
Para o advogado e membro da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB- CE), Vanilo de Carvalho, a quantidade de pessoas solicitando a pensão alimentícia deveria ser muito maior no Brasil. "Muitas mães não entram com pedido de pensão alimentícia para os filhos, como representantes, porque simplesmente deixam pra lá. Felizmente, o que nós temos visto é que cada vez mais existe um número maior de pedidos. Isso se deve ao fato de uma maior conscientização, de que é obrigação do pai também compor a formação do filhos de forma eficaz e efetiva. De tal forma que uma cultura tem mudado em relação a isso", diz o advogado.

Como se define o valor da pensão?

A supervisora da Defensoria Pública do Ceará, Denise Castelo, logo explica que não há um valor fechado em lei para a pensão alimentícia. "É um valor fixado, estipulado para suprir as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção de uma pessoa. Ela é fixada de acordo com a possibilidade de quem paga e com as necessidades de quem recebe. Ou seja, cada situação é vista num caso concreto", revela, afirmando que a"história dos 30% do salário", que muitas pessoas comentam, é mito e não procede. 
De acordo com ela, diversos aspectos são considerados para se chegar ao valor. Além da questão da alimentação em si, faz parte da necessidade de um menor, por exemplo, educação, saúde, lazer, transporte, entre outros. 
"Precisa saber as possibilidades de quem paga no caso concreto. Então, vai ver a quantidade de filhos, se eles têm algum problema de saúde, e, de acordo com isso, são estabelecidos os percentuais a serem pagos", estabelece Denise. 
A pensão alimentícia tem que ser o "suficiente para as necessidades básicas do indivíduo", de acordo com o advogado da OAB, Vanilo de Carvalho. "Não há valor mínimo ou pré-definido para pagamento de pensão alimentícia. O juiz calcula o valor de acordo com binômio: possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado", diz Vanilo. 

Como se dá a revisão da pensão?



 A pensão alimentícia deve atenter às necessidades básicas do alimentante, incluindo alimentação, mas também saúde, educação e outros aspectos. Foto: Alex Costa
A lei permite a revisão da pensão, de acordo com a defensora pública Denise Castelo. "Os alimentos não ficam imutáveis. Eles podem ser revistos com um tempo, desde que para isso eu prove que houve mudanças na condição de quem paga ou na condição de quem recebe. Por exemplo, o pai era desempregado quando fixou, trabalhava informalmente e depois conseguiu emprego de carteira assinada, está em um cargo bom e está ganhando bem mais. A mãe, que é a representante do filho, pode entrar com um pedido de revisão", explica. 
Outro exemplo citado pela defensora é a de um genitor que descobre uma doença séria no filho, precisando iniciar algum tipo de tratamento. Como os gastos da criança aumentaram, ela pode pedir revisão da pensão para aumentar o valor. 
"O valor definido da pensão é sempre quando se leva em conta e consideração da receita do alimentante e necessidade do alimentado, é uma equação que se faz. Então, quando esta equação estiver desequilibrada, é possível fazer o pedido de revisão a qualquer momento", complementa Vanilo. 

Até que idade a pensão deve ser paga?

A pensão alimentícia, geralmente, cessa quando o filho (a) completa 18 anos. "É quando ele está apto para prática dos atos da vida social. No entanto, essa regra tem exceções, uma delas está relacionada ao cumprimento da obrigação alimentar, mesmo quando o filho completa 18 anos, quando ele estiver estudando em uma faculdade ou curso profissionalizante e depender desse dinheiro da pensão para sustento próprio",pontua o advogado. 
A defensora relata, ainda, que a pensão pode se prolongar até os 24 anos, "desde que o(a) jovem esteja estudando, fazendo faculdade e não tenha condições de prover o próprio sustento". Denise Castelo ressalta que a pensão alimentícia não se extingue automaticamente quando os filhos completam 18 anos. 
"Não é assim, também tem que entrar com ação exoneratória na Justiça, provando que ele atingiu 18 anos, a maioridade, e não está estudando, que ele já está trabalhando e tem condições de prover o próprio sustento", diz Denise. 
Além disso, o genitor pode deixar de pagar a pensão alimentícia para a filha que se casou. "Presume-se que ela pode se sustentar. Ela é mãe, já tem uma casa, tem um marido, então ela não precisaria mais. O dever é de solidariedade entre ela e o marido", relata a defensora pública. 

Desemprego é motivo para não pagar?

  Foto: Diário do Nordeste

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o desemprego não é motivo para o não pagamento da pensão ao filho, de acordo com a legislação brasileira. Quando isso acontece, a defensora pública explica que o cálculo é feito com base no salário mínimo. 
"Ele serve como indexador, como base de cálculo. O alimentado, aquele que vai receber a pensão, tem que provar a capacidade do outro, porque ele não tem renda declarada", comenta Denise Castelo, dizendo que esse mesmo quadro se adéqua para situações em que a pessoa que deve pagar a pensão trabalha fazendo bicos ou em um emprego informal. 
A comprovação de renda do genitor que não quer pagar a pensão, porque diz que não tem emprego, pode vir de diversas formas. "Quando a pessoa não tem renda declarada, e diz que não pode, mas, de repente, tem fotos e mais fotos no Facebook, viajando, em shows, com pessoas famosas, com bebidas, em restaurantes. Tudo isso é a chamada 'teoria da aparência' e é considerado, sim, na hora da pensão alimentícia. Porque a pessoa diz que não pode e esbanja um padrão de vida. É muito importante reunir o máximo de provas possíveis para atestar a capacidade do outro de pagar a pensão alimentícia, porque isso vai importar no cálculo, no valor da pensão".
A defensora pública afirma ainda que os processos em que o genitor tem um emprego são mais fáceis, porque a pensão pode ser descontada na folha de pagamento. "A empresa recebe um ofício para ser feito o desconto e incide  sobre todos os vencimentos, vantagens, férias e 13º salário", afirma Denise. 
Há casos em que o próprio pai oferta alimentos para os filhos. "Não é tão comum, mas existe. Ele quer que tenha um valor estipulado, uma data certa, quer que seja descontado no contracheque e que não fique esperando o outro genitor demandar, porque todo mês ela ficar pedindo um valor diferente", diz a defensora. 

O que pode ocasionar prisão?

 Foto: Diário do Nordeste

Caso o genitor não pague o benefício, a lei determina que haja a prisão. "O não pagamento da pensão alimentícia gera consequências graves, que é a prisão civil. É o único caso na legislação que a gente pode ter prisão que não seja recorrente de um crime, que é a prisão civil, por dívida alimentar", relata.
Se a pensão judicial não foi cumprida, a defensora pública relata que a pessoa que recebe pode pedir o cumprimento da decisão. "Se é alimento, estou precisando e deve ser paga. O que dá prisão são os três últimos meses anteriores ao ajuizamento da ação. E todas aquelas prestações que forem se vencendo no curso do processo", explica Denise, afirmando também que a pessoa só sai se pagar o débito alimentar ou fizer um acordo com o alimentante. 
Quando questionada sobre como fica a situação da pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada, Denise destaca que o compartilhamento da guarda não exime o genitor de pagar a pensão ao outro genitor com residência estabelecida. 
Outra dúvida comum entre as pessoas é a guarda para o ex-marido ou ex-esposa. Vanilo comenta que o(a) companheiro(a) pode solicitar o pagamento desse benefício, nos casos em que puder comprovar que o casamento, de alguma forma, obrigou a interromper a sua carreira profissional.
"Por exemplo, a pessoa interrompeu o trabalho para poder se dedicar aos cuidados domésticos, seja homem ou mulher. Na maior parte dos casos, um dos cônjuges deixa de trabalhar fora para cuidar dos filhos ou mesmo para se mudar acompanhando o marido ou a esposa. Essa pessoa pode provar ao juiz que não consegue se manter no padrão de vida que estava habituada ou, então, mesmo no padrão que poderia ter se não tivesse deixado de trabalhar". 
Defensoria Pública
Para quem não possui condições de arcar com o custo jurídico de um processo de pensão alimentícia, a Defensoria Pública do Estado do Ceará orienta em todo o processo. O número telefônico gratuito 129 informa as pessoas sobre os pontos de atendimento e sobre toda a documentação necessária para entrar com um processo judicial.  "Se tiver possibilidade, a gente entra também com os núcleos de solução de conflitos e vê a possibilidade de conciliação e diálogo, antes de entrar na Justiça", comenta a defensora



Fonte:DN

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