Header Ads

Notícias de Última Hora

DESDE 2013 Apple vence disputa judicial contra a Gradiente pela marca iPhone

A decisão sobre a exclusividade do uso da marca iPhone partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ)


A IGB destacou que, quando a Apple iniciou suas vendas do iPhone no exterior, a Gradiente já tinha pedido o registro da marca havia mais de seis anos. (Foto: Chris J. Ratcliffe / AFP)

Após a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada na última quinta-feira (20), a Gradiente perdeu a disputa contra a Apple sobre o direito à exclusividade do uso da marca Iphone no Brasil. A IGB Eletrônica, dona da Gradiente, poderá continuar a utilizar a marca G Gradiente Iphone, registrada por ela, porém sem exclusividade sobre a palavra “Iphone” isoladamente.
A Apple ajuizou uma ação contra a IGB Eletrônica e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2013, pedindo a invalidação parcial do registro da marca mista G Gradiente Iphone, registrada pela IGB em 2008 para designar aparelhos eletrônicos e acessórios de sua linha de produção.
A empresa norte-americana alegou que o pedido de registro da marca mista, feito no ano de 2000, foi equivocadamente deferido pelo INPI em 2008, uma vez que o termo “iphone” foi empregado pela Gradiente apenas como simples descrição da funcionalidade de acesso à internet oferecida por seus produtos, não oferecendo nenhuma força distintiva à marca.
Já a IGB destacou que, quando a Apple iniciou suas vendas do iPhone no exterior, a Gradiente já tinha pedido o registro da marca havia mais de seis anos.
O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, destacou que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto. Para ele, também é preciso levar em consideração as hipóteses em que o sinal sugestivo vincula os consumidores aos produtos e serviços oferecidos por determinada empresa, como é o caso da Apple.
O magistrado também reconheceu a sugestividade do termo empregado na marca mista e ressaltou que, sob essa ótica, a IGB terá que conviver com os “bônus e os ônus” pelo emprego em sua marca mista de termo já consagrado por outra empresa.
Recomendado Para Você                



Fonte:DN

Nenhum comentário

Deixe Seu Comentário. Sua Opinião é Muito Importante