Pix é gratuito na maioria dos casos; veja quais são as exceções
O Banco Central definiu as regras dos custos na Resolução BCB nº 19/2020, em que diz que é proibida a cobrança de tarifas na utilização do Pix para empresários individuais (MEIs) em envio de recursos, com as finalidades de transferência e de compra; e para o recebimento de recursos, com a finalidade de transferência.
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No entanto, a proibição da cobrança não se aplica se a transação for realizada por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive o canal de telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para a sua realização.
Cobranças também podem se feitas para pessoas físicas e empresários individuais quando a transação for de recebimento de recursos, com a finalidade de compra.
Já as pessoas jurídicas podem ser cobradas se houver envio e recebimento de recursos e na prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos.
Ainda segundo o Banco Central, no caso de aplicação de tarifas, o valor deve ser informado ao cliente:
I - no comprovante do envio e do recebimento de recursos no âmbito do Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento;
II - no extrato ordinário da conta de depósitos e da conta de pagamento, bem como no extrato anual consolidado de tarifas;
III - no demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento, caso o valor não seja informado nos extratos ordinários de que trata o inciso II; e
IV - em tabela de tarifas de serviços prestados no sítio eletrônico da instituição na internet e em demais canais eletrônicos.
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