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Pix é gratuito na maioria dos casos; veja quais são as exceções

 

O Banco Central definiu as regras dos custos do Pix na Resolução BCB nº 19/2020. Foto: FramePhoto / Agência O Globo
O Pix, o novo sistema de pagamentos instantâneos que começa a funcionar em 16 de novembro, será gratuito para pessoas físicas, incluindo para os MEIs, (microempreendedores individuais), mas em alguns casos os clientes terão que pagar tarifas.     As informações são do  Extra.

O Banco Central definiu as regras dos custos na Resolução BCB nº 19/2020, em que diz que é proibida a cobrança de tarifas na utilização do Pix para empresários individuais (MEIs) em envio de recursos, com as finalidades de transferência e de compra; e para o recebimento de recursos, com a finalidade de transferência.

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No entanto, a proibição da cobrança não se aplica se a transação for realizada por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive o canal de telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para a sua realização.

Cobranças também podem se feitas para pessoas físicas e empresários individuais quando a transação for de recebimento de recursos, com a finalidade de compra.

Já as pessoas jurídicas podem ser cobradas se houver envio e recebimento de recursos e na prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos.

Ainda segundo o Banco Central, no caso de aplicação de tarifas, o valor deve ser informado ao cliente:

I - no comprovante do envio e do recebimento de recursos no âmbito do Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento;

II - no extrato ordinário da conta de depósitos e da conta de pagamento, bem como no extrato anual consolidado de tarifas;

III - no demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento, caso o valor não seja informado nos extratos ordinários de que trata o inciso II; e

IV - em tabela de tarifas de serviços prestados no sítio eletrônico da instituição na internet e em demais canais eletrônicos.

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