Congresso derruba vetos sobre auxílio e internet para alunos
Projeto que havia sido vetado garantia que o pai solteiro recebesse duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600
Sessão da Câmara que analisou vetos presidenciais
MICHEL JESUS/CÂMARA DOS DEPUTADOS-01/06/2021Embora o projeto se refira a uma lei que perdeu vigência (Lei 13.982/20), há outros pontos no texto que tratam de outros temas correlatos, como o que garante o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
Como o recebimento do auxílio usava plataformas de autodeclaração sobre quem tinha a guarda dos filhos para ter direito à dupla cota, muitas mães ficaram sem poder receber inicialmente devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita indevidamente pelo pai.
A proposta determina ainda à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Ajuda para internet
Outro veto derrubado pelos deputados foi o veto total ao Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19.
O Executivo argumentou que o projeto não apresentava estimativa de impacto orçamentário e compensações com corte de despesas.
O texto aponta como beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.
Entretanto, o projeto diz que os recursos deveriam ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo.
Como fonte para obtenção dessa verba, o substitutivo cita o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
O texto determina que o dinheiro deverá ser utilizado para a contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular), mas, alternativamente, estados e Distrito Federal poderão contratar conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel.
Nenhum comentário
Deixe Seu Comentário. Sua Opinião é Muito Importante